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PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS

 

 

Verifique junto ao departamento contábil do contribuinte as seguintes situações

 

  • A empresa não deverá estar no período de apuração do Simples.

 

  • A empresa deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP (independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado).

 

  • A empresa não deverá possuir 2 (dois) relógios de medição de energia elétrica na mesma Unidade Consumidora (UC) para medição de energia elétrica das áreas de produção e administração.

 

  • Fazer a verificaçao da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 5 (cinco) anos.

 

  • Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores sugerimos a sua reavaliação e atualização.

 

  • Uma proposta comercial poderá ser solicitada a INFORSE, pois as alterações constantes de máquinas e equipamentos poderão levar a empresa a receber multas ou autuações pelo fisco do seu estado.

 

 

CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS

 

Os laudos técnicos de energia elétrica separam o consumo da energia da empresa em setor de produçao e setor administrativo (rateio de consumo) para o aproveitamento do crédito de ICMS no período de 5 anos.

Se sua empresa não fez o aproveitamento do ICMS da energia elétrica no período de 5 anos propomos um levantamento para apuraçao dos devidos créditos. Definimos isso como "Créditos Extemporâneos", créditos esses que são aceitos pelo fisco sem burocracia e sem questionamento algum, e poderão ser aproveitados imediatamente pelo departamento contábil de sua empresa

 

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