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LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICA - NR-10
 

O laudo técnico das instalações elétricas ou relatório técnico das instalações elétricas, é um dos componentes do prontuário das Instalações elétricas previsto na NR 10 (portaria 598 do Ministério de Trabalho e Emprego) e é realizado com base nos dados da inspeção realizada na edificação, resultados de medições e ensaios e na documentação técnica das instalações elétricas da empresa. Possui a finalidade de aferir a sua conformidade com a Norma técnica Brasileira NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV) e NBR 5418 (instalações elétricas e atmosferas explosivas) e a NR 10.


O trabalho é composto do levantamento de carga das instalações elétricas, verificação de suas condições gerais e emissão de parecer técnico

Laudos Técnicos

 

 

LAUDO DE S.P.D.A - Para-raios
 

Execução dos serviços de medição da resistividade ôhmica da malha de terra, por aparelho apropriado (terrometro), para posterior aferição dos valores e confecção do laudo técnico.

 

Análise dos valores aferidos, emissão de parecer e recomendações à serem tomadas em caso de resultados que não atendam as normas vigentes.

 

Verificação geral das condições do sistema de proteção atmosférica, (Captor, descidas, abrangência, etc.)


Emissão de um Atestado de Conformidade das Instalações de proteção atmosféricas com recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

LAUDO PARA RECUPERAÇÃO DE ICMS
 

A legislação federal e estadual prevê a possibilidade de recuperação através de crédito no ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a pagar pelo contribuinte, de parte do imposto pago sobre as contas de energia elétrica.

 

Seguindo a normatização brasileira o laudo técnico sobre o consumo de energia elétrica é um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais.

 

Em caso de interpelação fiscal pela utilização dos créditos atestado pelo laudo técnico, é responsabilidade da GAC Engenharia a comprovação dos índices técnicos discriminados, desde que o parque industrial instalado do contribuinte não tenha sido modificado após a data de emissão do laudo.


 

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